HOSPITAL DE GUARNIÇÃO PASSARÁ A DISPONIBILIZAR MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS ORAIS
Porto Velho/RO - Visando proporcionar melhor custo-benefício para os beneficiários FUSEX atendidos na guarnição de Porto Velho, o HGuPV passará a disponibilizar medicamentos oncológicos utilizados por via oral para o tratamento de diversos tipos de câncer.
Através do acompanhamento com o médico especialista, a administração de medicamentos via oral proporciona maior conforto e comodidade ao paciente, além de maior autonomia no tratamento, uma vez estes medicamentos são de uso doméstico, conforme as orientações médicas.
Para requerer o medicamento, o beneficiário titular e/ou seu representante legal, deverá solicitar a medicação na seção FUSEX, de segunda à quinta-feira das 07h às 15h, e sexta-feira das 07h às 12h, conforme a seguir:
Lista dos medicamentos fornecidos pelo HGUPV
- ABIRATERONA 250MG
- ANASTROZOL 1MG
- BICALUTAMIDA 50 MG
- CAPECITABINA 500MG
- ERLOTINIBE 150 MG
- EXEMESTANO 25 MG
- HIDROXIURÉIA 500 MG
- IMATINIBE MESILATO, 100 MG
- IMATINIBE MESILATO, 400 MG
- LETROZOL 2,5MG
- TAMOXIFENO 20MG
O fornecimento de Medicamento de Custo Elevado para Tratamento Prolongado aos beneficiários do FUSEX, é regulamentado pela Portaria nº 139 – DGP, de 07 de julho de 2015.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO
Para a solicitação do benefício, deverão ser apresentados na UG/FUSEX os seguintes documentos:
- Cópia da identidade militar e cartão do FUSEX do titular e do beneficiário;
- Relatório médico adequadamente elaborado, com a assinatura e o carimbo do médico solicitante, que deve ser especialista em oncologia e/ou hematologia, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Justificativa para utilização do medicamento, com diagnóstico e CID da doença;
b) Nome completo do paciente e nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade em algarismos arábicos e por extenso, posologia, número de ciclos previstos e intervalo previsto em cada ciclo; e
c) Endereço e telefone para contato do médico solicitante.
IMPORTANTE! A aquisição destes medicamentos ocorrerá com a disponibilização de créditos pelo Departamento Geral do Pessoal (DGP).